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COMPLIANCE

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA TOBE BRAZIL

 

 

Capitulo I – DOS PRICÍPIOS FUNDAMENTAIS E DOS OBJETIVOS

 

 

Art. 1.º Este Código é um instrumento de relação entre a equipe, família jogadores, colaboradores e parceiros comerciais da TOBE BRAZIL e disciplina o relacionamento entre todos os envolvidos, de modo a implementar o padrão da técnica e treinamento europeu no Brasil, baseando-se em princípios claros e objetivos que decorrem do planejamento e da transparecia, sendo de grande relevância a compreensão das regras e princípios aqui articulados para o desenvolvimento de uma relação ética, solida e solidária .

 

Art. 2.º As diretrizes e os princípios que regem a Tobe Brazil envolvem a compreensão de três disciplinas, (1) disciplina técnica, (2) disciplina tática e, por último, (3) disciplina mental.

 

Paragrafo Primeiro: A disciplina técnica permite ao jovem atleta golpear a bola de forma correta em todos os pontos da quadra, de forma eficiente. Esta disciplina que deve ser rigorosamente compreendida pelo jogador e devidamente implementada pelos técnicos propiciará a todos os atletas da TOBE BRAZIL chegar aos dezesseis anos de idade completamente munidos desta habilidade, a chamada batida ‘grand slam’.

 

Paragrafo Segundo: A disciplina tática, em alguma medida já trabalhada de forma acessória no treinamentos da disciplina técnica, ganha força a partir dos dezesseis anos de idade à medida que capacidade do atleta em entender o jogo e aprender a ‘jogar o jogo’ será facilitada, sem vícios, pelo fato de o atleta já deter as habilidades necessárias de saber bem golpear a bola de qualquer lugar da quadra, de forma eficiente. Esta disciplina deve ser rigorosamente compreendida pelo jogador, pela família, e devidamente implementada pelos técnicos.

 

Paragrafo Terceira: A disciplina mental será a última a ser trabalhada pela TOBE BRAZIL. O atleta agora sabendo bater de forma eficiente em todos os pontos da quadra, devidamente preparado para entender o jogo e onde e como golpear a bola agora precisa ter a frieza e a maturidade para coordenar a disputa mental que se trava na partida de tênis.

Art. 3.º As três disciplinas de treinamento da TOBE BRAZIL colocam o aprendizado do tênis no foco do trabalho na fase iniciação, social, pré-competitivo e competitivo até os dezesseis anos de idade, desvencilhando-se da armadilha do treinamento de resultado da fase inicial que acaba por criar jovens atletas sem as habilidades que o tênis moderno mundial exige, sendo, então, a aprendizagem o foco do trabalho na fase inicial.

 

Art. 4.º Técnicos, familiares, jogadores, profissionais de apoio deverão compreender e seguir rigorosamente estas disciplinas e o conceito da aprendizagem, e a discordância ou desvio de aplicação certamente provocarão os ajustes que o caso concreto há de ter.

 

CAPÍTULO II – A COORDENAÇÃO

 

Art. 5.º A TOBE BRAZIL é coordenada por seu fundador Tomás Behrend, sendo gerida no Brasil pelos sócios locais, sendo que o objetivo desta operação é preparar alunos e atletas para adquirir as habilidades técnicas, táticas e mental, para jogar de forma intensa, se orientando, para tanto,  pelos modelos estatísticos da ATP, criando um constante movimento de atualização, sendo o foco o treinamento correto.

 

CAPÍTULO III – O ALUNO E O ATLETA

 

Art. 6.º A cooperação, a cortesia, a disciplina, o respeito e o processo contínuo de evolução são a chave para o ingresso no mundo do tênis. É importante a compreensão sobretudo dos atletas sobre a conveniência do ‘saber treinar’, ora em prática de exercícios com atletas de maior performance, ora com atletas de menor performance, devendo adotar a postura adequada para cada caso, postura que será informada pelos ‘coachs’ e esperada do atleta.

 

Paragrafo Primeiro: Da base até os dezesseis anos implementar-se-á a disciplina técnica, de modo a cunhar a batida ‘grand slam’, fornecendo as ferramentas necessárias para o atleta ter a chance de se tornar um atleta profissional ou, então, estar habilitado a ingressar em universidades americanas com o máximo de possibilidades.  

 

Paragrafo Segundo: O treinamento não se baseia na perseguição do resultado, mas este será uma consequência natural do treinamento bem executado e de forma adequada quando o atleta adquirir a técnica da batida ‘GRAND SLAM’ ensinada na fase da disciplina técnica.

 

 CAPÍTULO IV – DOS TREINAMENTOS

 

 Art. 7. O treinamento do kids se dá em grupo de até seis crianças, valorizando o divertimento mas já preocupado com as técnicas que vão facilitar a aquisição do iniciante da chamada batida ‘grand slam’, esta entendida como cabeça erguida, coluna e corpo equilibrados e movimentos mais curtos. A equipe estará totalmente preparada para dentro do divertimento não incentivar a criação de vícios, que tanto limitam a evolução do jogo nas próximas fases de crescimento.

 

 

Art. 8. O treinamento do pré-competitivo e competitivo não deverá ultrapassar quatro atletas em quadra, sendo ideal apenas três, devendo, ainda, contemplar treinamento físico voltado para aquisição de elasticidade, equilíbrio, força e resistência.

 

Paragrafo Primeiro: Na fase da disciplina técnica, atletas e, sobretudo os pais, deverão ter paciência e consciência de que a aquisição da técnica é o mais importante, independentemente se o atleta treina com outras de mais experiência ou não, mais força ou não, mais habilidades ou não.

 

Paragrafo Segundo: O Brasil é farto de exemplos de jovens jogadores que se mantiveram no topo na base e que na transição abandonaram o esporte, e tudo isto porque o foco de treinamento na base privilegiou o resultado e não o aprendizado. No momento que vem a necessidade da técnica o jogador se vê limitado na sua condição de desenvolvimento porque na fase oportuna de aprendizado se privilegiou a disciplina tática em detrimento da disciplina técnica, restando tarde para muitos o retorno para a fase inicial.

 

Paragrafo Terceiro: A Tobe Brazil será intransigente com a observação rigorosa das três fases, cada qual a seu tempo.

CAPÍTULO V – AS VIAGENS E TORNEIOS

 

Art. 9. Apenas as viagens e torneios eleitos pela TOBE BRAZIL terão o acompanhamento de profissional o qual será devidamente preparado para coordenar e orientar com todos os cuidados e atenção que devem merecer os atletas, em especial aqueles que se encontram em idade de formação.

 

Parágrafo Primeiro: Os Jogos em competição deverão parcialmente filmados, quando possível, explicando ao atleta seus erros e acertos, sendo que todos que estiverem na competição deverão acompanhar a explanação do treinador, compartilhando as informações de erros e acertos.

 

Parágrafo Segundo: Atletas e membros da equipe deverão viajar com uniformes identificativos, facilitando o controle.

 

CAPÍTULO VI – DA EQUIPE TÉCNICA

 

Art. 10  Toda a orientação técnica, novas práticas ou diretrizes e decisões que envolvam o treinamento e as três disciplinas necessárias para dar a chance para o atleta se tornar um tenista será dada pela TOBE, por meio do master coach Tomas Behrend e sua equipe.

 

Art. 11 As diretrizes e orientação acima descritas serão passadas para os treinadores para implementação, sendo que a responsabilidade de legitimação das novas práticas ficará a cargo do representante legal da Tobe Alemã no Brasil.

 

Art. 12 Os técnicos e seus auxiliares responderam ao representante legal no Brasil que está treinado para manter o padrão de qualidade do sistema de treinamento e padrão europeu, o qual estará responsável pelo cumprimento integral das regras aqui dispostas.

 

Art. 13 A TOBE BRAZIL disponibilizará  para os atletas serviço de mental coach para os atletas interessados que já estejam com a batida ‘grand slam’ consolidada, disputando torneios internacionais de modo a elevar a performance, com aumento de resultados positivos com atualização máxima dos potenciais, extraindo de cada atletao pensamento de confiança, equilíbrio, força e coragem.

Art. 14 TOBE BRAZIL disponibilizará  para os atletas serviço de psicologia do esporte para pais e atletas.

 

CAPÍTULO VII - Dos direitos de imagem dos atletas

 

Art. 15. Os alunos, atletas e seus familiares, professores, prestadores de serviços e apoiadores em geral autorizam independentemente de termo escrito uso de imagem em favor da TOBE BRAZIL, para divulgação de seus eventos, ações e para difundir os princípios, fundamentos e resultados do trabalho.

 

Parágrafo único: A TOBE BRAZIL conta com os serviços da fotografa esportiva que produzirá conteúdo com fotos dos atletas para mostrar as falhas de movimento de modo a ensejar material, tanto para os coachs quanto para os atletas para identificar falhas e pontos de melhora de performance.  

 

CAPÍTULO VIII  - Da comunicação e de relatórios de performance

 

Art. 16. A comunicação será meio eficiente para informar, de parte a parte, eventuais duvidas, bem como solicitar atendimento especial com os diferentes profissionais que compõe a Tobe Brazil.

  

CAPITULO X – DAS PENALIDADES

 

Art. 17 As penalidades serão (1) advertência, (2) falta grave, (3) falta gravíssima e (4) desligamento, sendo as decisões devidamente fundamentadas com colheita das manifestações de todas as partes envolvidas, sendo a atribuição do represente legal da TOBE alemã conduzir o processo.

 

CAPITULO XI – DO CONTROLE DO DOPING

 

Art 18. O atleta deve ter ciência e conhecimento que a ITF detêm programa permanente para evitar o uso de doping, sendo de substancial importância evitar o consumo de substancias, remédios ou suplementos alimentares que possam de alguma forma estar contido na lista de produtos proibidos.

 

Art. 19. Para o caso de uso de remédios a Tobe Brasil deverá ser avisada imediatamente para avaliar a situação e proceder, dependendo do caso, o afastamento provisório do circuito.

 

DISPOSIÇOES FINAIS

 

 Art. 20 O presente Código de Ética tem o objetivo de dar total publicidade aos princípios e diretrizes da Tobe Brazil de modo a gerar transparência na relação entre todos os envolvidos, bem como criar uma sistemática e um habito de cooperação, respeito, disciplina e desenvolvimento constante de atletas e colaboradores de modo a fortalecer a equipe e propiciar resultados aos atletas.

 

Art. 21 A aceitação dos termos aqui articulados é condição para o ingresso no quadro de atletas e de treinamentos eventuais, tais como clínicas, avaliações e outros treinamentos congêneres.

 

São José dos campos, 14 de outubro de 2020.

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